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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.184 de 19 de Novembro de 1945

Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor da Secretaria, padrão M, do Supremo Tribunal Militar.