Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.184 de 19 de Novembro de 1945
Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor da Secretaria, padrão M, do Supremo Tribunal Militar.