Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.184 de 19 de Novembro de 1945
Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei vigorará a partir de 15 de novembro de 1945.
Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoÊste Decreto-lei vigorará a partir de 15 de novembro de 1945.