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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.184 de 19 de Novembro de 1945

Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei vigorará a partir de 15 de novembro de 1945.

Art. 4º do Decreto-Lei 8.184 /1945