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Decreto-Lei nº 7.548 de 14 de Maio de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece, em caráter facultativo, o uso dos uniformes dos membros do Corpo Diplomático

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e atendendo ao que lhe expôs o Encarregado do Expediente do Ministério das Relações Exteriores acêrca da necessidade de ser restabelecido, em caráter facultativo, o uso tradicional dos uniformes dos membros do Corpo Diplomático, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

É revogado o artigo 6º das disposições transitórias do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938.

Art. 2º

É revigorado o Decreto nº 20.041, de 7 de maio de 1931 , que aprova e manda executar o plano e regulamento para os uniformes dos Corpos diplomáticos e cosular, cujo uso é tornado facultativo.

Art. 3º

Os funcionários do Corpo consular usarão os uniformes dos membros do Corpo diplomático na devida correpondência dos seus respectivos cargos.

Art. 4º

Os Terceiros Secretários de Embaixada ou de Legação usarão os uniformes dos antigos Adidos de Legação.

Art. 5º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS José Roberto de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945