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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.548 de 14 de Maio de 1945

Restabelece, em caráter facultativo, o uso dos uniformes dos membros do Corpo Diplomático

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Art. 1º

É revogado o artigo 6º das disposições transitórias do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938.