Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.548 de 14 de Maio de 1945
Restabelece, em caráter facultativo, o uso dos uniformes dos membros do Corpo Diplomático
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revogado o artigo 6º das disposições transitórias do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938.