Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.548 de 14 de Maio de 1945
Restabelece, em caráter facultativo, o uso dos uniformes dos membros do Corpo Diplomático
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Terceiros Secretários de Embaixada ou de Legação usarão os uniformes dos antigos Adidos de Legação.