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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.548 de 14 de Maio de 1945

Restabelece, em caráter facultativo, o uso dos uniformes dos membros do Corpo Diplomático

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Art. 2º

É revigorado o Decreto nº 20.041, de 7 de maio de 1931 , que aprova e manda executar o plano e regulamento para os uniformes dos Corpos diplomáticos e cosular, cujo uso é tornado facultativo.