Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.548 de 14 de Maio de 1945
Restabelece, em caráter facultativo, o uso dos uniformes dos membros do Corpo Diplomático
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Restabelece, em caráter facultativo, o uso dos uniformes dos membros do Corpo Diplomático
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