Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.548 de 14 de Maio de 1945
Restabelece, em caráter facultativo, o uso dos uniformes dos membros do Corpo Diplomático
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os funcionários do Corpo consular usarão os uniformes dos membros do Corpo diplomático na devida correpondência dos seus respectivos cargos.