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Decreto-Lei 503 de 18 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista os têrmos do § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
A. COSTA E SILVA Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1969 e retificado em 21.3.1969