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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 503 de 18 de Março de 1969

Aprova o plano de distribuição dos recursos da quota federal do Salário-Educação.

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Art. 1º

Fica aprovado o plano de distribuição, relativo ao exercício de 1969, no valor de NCr$ 94.000.000,00 da quota federal do Salário-Educação, a qual cabe à União, nos têrmos do Art. 4º, alínea b, da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964.