Artigo 269 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Acessar conteúdo completoOmissão de notificação de doença
Art. 269
Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena -
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.