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Artigo 269 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

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Omissão de notificação de doença

Art. 269

Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

Remissões - Leis

Pena - 

detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.