JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.134 de 26 de Junho de 1984

Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1986 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores:

I

no artigo 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 ;

II

no artigo 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969;

III

nos artigos 80 e 81 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 ; !V - no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970 ;

V

no artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969 ;

VI

no artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969 ;

VII

nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.929, de 8 de março de 1982 .

Art. 1º do Decreto-Lei 2.134 /1984