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Decreto-Lei nº 1.965 de 25 de Outubro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargo em comissão e função de confiança no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério Público Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro e na Tabela Permanentes do Ministério Público Federal, 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Chefe, código DAS-101.4 e 1 (uma) função de confiança de Diretor de Secretaria, código LT-DAS-101.1, respectivamente, necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria da República no Estado de Rondônia.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei serão atendidas, no corrente exercício, pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério Público Federal ou por outras para esse fim destinadas.

Art. 3º

O Procurador Geral da República baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste decreto-lei.

Art. 4º

Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1982