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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.965 de 25 de Outubro de 1982

Cria cargo em comissão e função de confiança no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério Público Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei serão atendidas, no corrente exercício, pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério Público Federal ou por outras para esse fim destinadas.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.965 /1982