Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.965 de 25 de Outubro de 1982
Cria cargo em comissão e função de confiança no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei serão atendidas, no corrente exercício, pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério Público Federal ou por outras para esse fim destinadas.