Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.965 de 25 de Outubro de 1982
Cria cargo em comissão e função de confiança no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Procurador Geral da República baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste decreto-lei.