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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.965 de 25 de Outubro de 1982

Cria cargo em comissão e função de confiança no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério Público Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.965 /1982