Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.965 de 25 de Outubro de 1982
Cria cargo em comissão e função de confiança no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.