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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.965 de 25 de Outubro de 1982

Cria cargo em comissão e função de confiança no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério Público Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro e na Tabela Permanentes do Ministério Público Federal, 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Chefe, código DAS-101.4 e 1 (uma) função de confiança de Diretor de Secretaria, código LT-DAS-101.1, respectivamente, necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria da República no Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.965 /1982