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Decreto-Lei 1.727 de 10 de dezembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1979