JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.727 de 10 de dezembro de 1979

Inclui gratificação no Anexo lI do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos transferidos pela União para o Governo do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.727 /1979