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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.727 de 10 de dezembro de 1979

Inclui gratificação no Anexo lI do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos transferidos pela União para o Governo do Distrito Federal.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto-lei nº 2.387, de 1987) (Vide Medida Provisória nº 2.041-11, de 2000)