Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.727 de 10 de dezembro de 1979

Inclui gratificação no Anexo lI do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto-lei nº 2.387, de 1987) (Vide Medida Provisória nº 2.041-11, de 2000)