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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 40 de 18 de Novembro de 1994

Homologa os Convênios ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS nº 128 de 20/10/1994, que dispõe sobre Tratamento Tributário para as operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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