Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 40 de 18 de Novembro de 1994
Homologa os Convênios ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica homologado o Convênio ICMS nº 128 de 20/10/1994, que dispõe sobre Tratamento Tributário para as operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.