JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 40 de 18 de Novembro de 1994

Homologa os Convênios ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 40 /1994