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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 4 de 11 de Dezembro de 1991

Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1990.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal, referentes ao exercício de 1990, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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