Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 4 de 11 de Dezembro de 1991
Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1990.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal, referentes ao exercício de 1990, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.