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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 4 de 11 de Dezembro de 1991

Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1990.

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Art. 1º

São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal, referentes ao exercício de 1990, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.