Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 4 de 11 de Dezembro de 1991
Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal, referentes ao exercício de 1990, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.