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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 4 de 11 de Dezembro de 1991

Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1990.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 4 /1991