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Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 4 de 11 de Dezembro de 1991

Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1990.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 4 /1991