Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 3 de 22 de Novembro de 1991
Susta ato do Poder Executivo, bem como seus efeitos.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica sustado o art. 8º do Decreto nº 13.539, de 2 de novembro de 1991, bem como seus efeitos.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.