JurisHand AI Logo
|

Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 3 de 22 de Novembro de 1991

Susta ato do Poder Executivo, bem como seus efeitos.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica sustado o art. 8º do Decreto nº 13.539, de 2 de novembro de 1991, bem como seus efeitos.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 3 de 22 de Novembro de 1991 | JurisHand AI Vade Mecum