Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 3 de 22 de Novembro de 1991
Susta ato do Poder Executivo, bem como seus efeitos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Susta ato do Poder Executivo, bem como seus efeitos.
Acessar conteúdo completoEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.