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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 3 de 22 de Novembro de 1991

Susta ato do Poder Executivo, bem como seus efeitos.

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Art. 1º

Fica sustado o art. 8º do Decreto nº 13.539, de 2 de novembro de 1991, bem como seus efeitos.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 3 /1991