Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2426 de 18 de Dezembro de 2023
Homologa os Convênios ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de abril de 2023.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de dezembro de 2023
Art. 1º
Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
I
Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;
II
Convênio ICMS nº 43, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 131, de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente