Artigo 1º, Inciso I do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2426 de 18 de Dezembro de 2023
Homologa os Convênios ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de abril de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
I
Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;
II
Convênio ICMS nº 43, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 131, de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear.