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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2426 de 18 de Dezembro de 2023

Homologa os Convênios ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de abril de 2023.

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Art. 1º

Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:

I

Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;

II

Convênio ICMS nº 43, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 131, de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear.