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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 24 de 21 de Dezembro de 1993

Autoriza o Governador do Distrito Federal a reajustar os valores de vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Executivo do local

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a reajustar, no mês de janeiro de 1994, os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores do Poder Executivo local, nas mesmas bases e percentuais do reajuste a ser concedido aos servidores da Administração Pública Federal.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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