Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 24 de 21 de Dezembro de 1993
Autoriza o Governador do Distrito Federal a reajustar os valores de vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Executivo do local
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a reajustar, no mês de janeiro de 1994, os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores do Poder Executivo local, nas mesmas bases e percentuais do reajuste a ser concedido aos servidores da Administração Pública Federal.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.