Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 24 de 21 de Dezembro de 1993
Autoriza o Governador do Distrito Federal a reajustar os valores de vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Executivo do local
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.