Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 24 de 21 de Dezembro de 1993
Autoriza o Governador do Distrito Federal a reajustar os valores de vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Executivo do local
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.