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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 24 de 21 de Dezembro de 1993

Autoriza o Governador do Distrito Federal a reajustar os valores de vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Executivo do local

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 24 /1993