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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 24 de 21 de Dezembro de 1993

Autoriza o Governador do Distrito Federal a reajustar os valores de vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Executivo do local

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Art. 1º

Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a reajustar, no mês de janeiro de 1994, os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores do Poder Executivo local, nas mesmas bases e percentuais do reajuste a ser concedido aos servidores da Administração Pública Federal.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 24 /1993