Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2383 de 16 de Dezembro de 2022
Fixa o subsídio dos deputados distritais para a nona legislatura.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2022
O subsídio mensal dos deputados distritais é fixado em 75% do subsídio definido para os deputados federais, devendo a Mesa Diretora dar publicidade ao seu valor no início da nona legislatura.
A implementação do disposto neste Decreto Legislativo deve observar as disposições do art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente