Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2383 de 16 de Dezembro de 2022
Fixa o subsídio dos deputados distritais para a nona legislatura.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2022
Art. 1º
O subsídio mensal dos deputados distritais é fixado em 75% do subsídio definido para os deputados federais, devendo a Mesa Diretora dar publicidade ao seu valor no início da nona legislatura.
Parágrafo único
A implementação do disposto neste Decreto Legislativo deve observar as disposições do art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente