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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2383 de 16 de Dezembro de 2022

Fixa o subsídio dos deputados distritais para a nona legislatura.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2383 /2022