Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2383 de 16 de Dezembro de 2022
Fixa o subsídio dos deputados distritais para a nona legislatura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O subsídio mensal dos deputados distritais é fixado em 75% do subsídio definido para os deputados federais, devendo a Mesa Diretora dar publicidade ao seu valor no início da nona legislatura.
Parágrafo único
A implementação do disposto neste Decreto Legislativo deve observar as disposições do art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal.