JurisHand AI Logo
|

Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2035 de 12 de Janeiro de 2015

Fixa o subsídio dos deputados distritais a partir de 1º de fevereiro de 2015

Considerando os arts. 27, § 2º, e 32, § 3º, da Constituição Federal, que limitam o subsídio dos deputados distritais a 75% por cento do subsídio dos deputados federais; Considerando o Decreto Legislativo nº 276, de 2014, do Congresso Nacional, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, que fixa o subsídio dos membros do Congresso Nacional no valor de R$ 33.763,00 a partir de 1º de fevereiro de 2015; Considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 288, de 2014, pelo Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocorrida na sessão extraordinária de 18 de dezembro de 2014; Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de janeiro de 2015


Art. 1º

O subsídio mensal dos deputados distritais, a partir de 1º de fevereiro de 2015, é fixado no valor de R$25.322,25, correspondente a 75% do subsídio dos deputados federais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADA CELINA LEÃO Presidente

Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2035 de 12 de Janeiro de 2015