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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2035 de 12 de Janeiro de 2015

Fixa o subsídio dos deputados distritais a partir de 1º de fevereiro de 2015

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2035 /2015