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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2035 de 12 de Janeiro de 2015

Fixa o subsídio dos deputados distritais a partir de 1º de fevereiro de 2015

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Art. 1º

O subsídio mensal dos deputados distritais, a partir de 1º de fevereiro de 2015, é fixado no valor de R$25.322,25, correspondente a 75% do subsídio dos deputados federais.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2035 /2015