Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2035 de 12 de Janeiro de 2015
Fixa o subsídio dos deputados distritais a partir de 1º de fevereiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O subsídio mensal dos deputados distritais, a partir de 1º de fevereiro de 2015, é fixado no valor de R$25.322,25, correspondente a 75% do subsídio dos deputados federais.