Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2035 de 12 de Janeiro de 2015
Fixa o subsídio dos deputados distritais a partir de 1º de fevereiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa o subsídio dos deputados distritais a partir de 1º de fevereiro de 2015
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