Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 112 de 09 de Dezembro de 1996
Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1995.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 9 de dezembro de 1996
Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1995, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.
Ficam endossadas as recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1995.
DEPUTADO GERALDO MAGELA Presidente