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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 112 de 09 de Dezembro de 1996

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1995.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 9 de dezembro de 1996


Art. 1º

Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1995, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.

Art. 2º

Ficam endossadas as recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1995.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO GERALDO MAGELA Presidente

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