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Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 112 de 09 de Dezembro de 1996

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1995.

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Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 112 /1996