Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 112 de 09 de Dezembro de 1996
Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1995, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.