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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 112 de 09 de Dezembro de 1996

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1995.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1995, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 112 /1996