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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 112 de 09 de Dezembro de 1996

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1995.

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Art. 2º

Ficam endossadas as recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1995.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 112 /1996