Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5985 de 27 de Junho de 1935
Crêa o Copo de Bombeiros do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Federal n° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de junho de 1935.
O Governo do Estado enstrará em acordo com o actual corpo de bombeiros partivular desta capital para a sua incorporação ao Corpo de Bombeiros do Estado.
Organizado defitivamente o Corpo de Bombeiros as subvenções e contribuições constantes dos orçamentos do Estado e do município de Porto Alegre, destinadas aso serviços de extinção de incêndios, serão ao mesmo transferidas.
A Secretaria do Interior promoverá os acordos que forem necessários e expedirá o regulamento para a execução do presente Decreto.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado.