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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5985 de 27 de Junho de 1935

Crêa o Copo de Bombeiros do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Federal n° 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de junho de 1935.


Art. 1º

Fica creado o Corpo de Bombeiros, como parte integrante da organização da Brigada Militar.

Art. 2º

O Governo do Estado enstrará em acordo com o actual corpo de bombeiros partivular desta capital para a sua incorporação ao Corpo de Bombeiros do Estado.

Art. 3º

Organizado defitivamente o Corpo de Bombeiros as subvenções e contribuições constantes dos orçamentos do Estado e do município de Porto Alegre, destinadas aso serviços de extinção de incêndios, serão ao mesmo transferidas.

Art. 4º

A Secretaria do Interior promoverá os acordos que forem necessários e expedirá o regulamento para a execução do presente Decreto.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5985 de 27 de Junho de 1935