Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5985 de 27 de Junho de 1935
Crêa o Copo de Bombeiros do Estado.
Art. 1º
Fica creado o Corpo de Bombeiros, como parte integrante da organização da Brigada Militar.
Crêa o Copo de Bombeiros do Estado.
Fica creado o Corpo de Bombeiros, como parte integrante da organização da Brigada Militar.